Quem tem direito à assistência médica no exterior?
Em razão de acordos internacionais, brasileiros que contribuem para a Previdência Social, além de seus dependentes, têm direito à assistência médica (ambulatorial e hospitalar), farmacêutica e odontológica na rede pública dos seguintes países: Portugal, Itália e Cabo Verde. Os acordos internacionais inserem-se no contexto da política externa brasileira, conduzida pelo Ministério das Relações Exteriores e resultam de esforços do Ministério da Previdência Social e de entendimentos diplomáticos entre governos.
Como usufruir desse direito?
Para usufruir desse direito, o interessado deverá obter o CDAM (Certificado de Direito à Assistência Médica), que é emitido pelo Ministério da Saúde. Para solicitar o certificado, acesse a página do Portal de Serviços do Governo Federal.
Quais os documentos necessários para obtenção do CDAM?
Os interessados devem apresentar cópia dos seguintes documentos: passaporte, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho (se for o caso) e outros documentos a depender da categoria em que for filiado à Previdência Social. Para obter o certificado dos dependentes, é ainda necessário apresentar certidão de casamento e de nascimento dos filhos (menores de 21 anos).
O CDAM pode ser obtido por procuração?
Sim. Basta apresentar procuração simples acompanhada dos demais documentos exigidos.
Há algum custo para expedição do CDAM?
Não. A emissão do certificado é gratuita.
O que fazer caso haja necessidade de assistência médica no exterior?
O interessado deverá procurar um hospital da rede pública no país visitado e apresentar o CDAM.
Legislação
Decreto nº 1.457, de 17/4/1995 – Acordo de Seguridade Social entre Brasil e Portugal.
Decreto nº 57.759, de 8/2/1966 – Acordo de Migração entre Brasil e Itália (Protocolo Adicional ao Acordo de Migração assinado entre Brasil e Itália).
Acordo de 07/02/1979 – Brasil e Cabo Verde.
Fonte: Oncoguia