O que se entende por concurso público?
Concurso público é um processo seletivo de emprego em órgãos vinculados à União, Estados, Distrito Federal e Municípios (incluindo autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas) em busca do melhor candidato. Todos os candidatos disputam as vagas em igualdade de condições, de modo que não haja privilégios de nenhuma espécie, salvo a diferenciação positiva das vagas, como no caso das reservadas às pessoas com deficiência.
O paciente com câncer pode participar de concurso público?
Uma das etapas do concurso público – normalmente a última – é o exame médico admissional. Por meio dele, é possível avaliar se o candidato não se encontra incapacitado de exercer a atividade pretendida. Não são raras as vezes em que o candidato é reprovado no exame médico por já ter recebido anteriormente o diagnóstico de câncer, o que, na visão de alguns, geraria, com frequência, afastamentos para tratamento de saúde e aposentadorias por invalidez, prejudicando os quadros do pessoal da administração pública e onerando os cofres públicos.
Com a qualidade dos tratamentos atuais, contudo, muitos pacientes conseguem controlar o avanço da doença, tendo plena condição para o trabalho. Por isso, tem prevalecido na justiça o entendimento de que, se a doença estiver controlada e o candidato encontrar-se em condições de exercer o cargo, ele não poderá ser impedido de assumir o cargo.
O paciente com câncer pode participar de concurso público concorrendo à vaga destinada à pessoa com deficiência?
Não há nada que impeça o paciente com câncer de concorrer à vaga destinada à pessoa com deficiência, desde que comprove tal condição.
Também é importante que a deficiência apresentada e a condição clínica relacionada ao câncer não impeça o candidato de exercer as atividades exigidas para o cargo pretendido.
Todos os concursos públicos devem reservar vagas para pessoas com deficiência?
Sim. Todos os concursos públicos devem destinar de 5% a 20% das vagas para pessoas com deficiência.
Quais os critérios de definição de deficiência para fins de reserva de vagas em concurso público?
De acordo com a Convenção de Guatemala, deficiência significa uma restrição física, mental ou sensorial, de natureza permanente ou transitória, que limita a capacidade de exercer uma ou mais atividades essenciais da vida diária, causada ou agravada pelo ambiente econômico e social.
Várias normas tentam estabelecer critérios para conceituar “pessoas com deficiência”. Entendemos que a condição de deficiência deverá ser avaliada caso a caso, mas, de modo geral, entende-se por “pessoas com deficiência” aquelas que possuam limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadram nas seguintes categorias:
- Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.
- Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000 Hz.
- Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º ; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.
- Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
- Comunicação.
- Cuidado pessoal.
- Habilidades sociais.
- Utilização dos recursos da comunidade.
- Saúde e segurança.
- Habilidades acadêmicas.
- Lazer.
- Trabalho.
- Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.
Entendemos, conforme consta em muitos editais de concursos públicos, que pessoas com mobilidade reduzida também podem concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência. Entende-se por pessoa com mobilidade reduzida aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa com deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.
O que fazer para concorrer à vaga destinada a pessoa com deficiência?
O candidato que apresentar algum tipo de deficiência deverá seguir todas as orientações estabelecidas no edital do concurso público, em especial separar todos os relatórios médicos e exames que comprovem a deficiência, bem como a aptidão física para exercício do cargo em questão. O edital do concurso deverá conter previsão expressa a respeito da distribuição das vagas.
O que o paciente com câncer pode fazer caso seja considerado inapto em avaliação médica de concurso público?
Caso o paciente seja aprovado nas provas técnicas, independentemente de estar ou não concorrendo à vaga destinada à pessoa com deficiência, e não concordar com uma eventual decisão de inaptidão clínica declarada pela avaliação médica, poderá questionar judicialmente a decisão da perícia médica, demonstrando que sua doença está controlada, não prejudicando o desempenho de suas atividades profissionais.
É possível ajuizar ação judicial para questionar avaliação da perícia médica em concurso público por meio do Sistema dos Juizados Especiais?
Os Juizados Especiais da Fazenda Pública, criados pela Lei nº 12.153/2009, são competentes para julgar ações contra os Estados e os Municípios até o limite de 60 salários mínimos. Entre as matérias que podem ser apreciadas pelos Juizados Especiais da Fazenda Pública destacam-se aquelas relacionadas a concursos públicos realizados nos âmbitos estadual e municipal. Quando o concurso público for realizado por órgãos federais, o Juizado Especial Federal terá competência para julgar tais questionamentos.
O acesso aos Juizados é gratuito, não sendo necessária a contratação de advogado. Também é possível ajuizar essa ação na Justiça Comum por intermédio da Defensoria Pública Estadual (contra órgãos estaduais ou municipais) e da Defensoria Pública da União (contra órgãos federais), independente do valor da causa, ou por meio de advogado particular.
Legislação
Constituição Federal, de 5/10/1988 – (art. 3º,inciso IV; art. 37,inciso VIII, e §§1º e 2º) – Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Lei nº 7.853, de 24/10/1989 – dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (Corde), institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências.
Lei n.º 8.112, de 11/12/1990 (art. 5º, § 2º) – dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Decreto nº 3.298, de 20/12/1999 – regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências.
Decreto nº 3.956, de 8/10/2001 (Convenção de Guatemala) – promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência.
Decreto nº 5.296, de 2/12/2004 – regulamenta as Leis nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
Decreto nº 6.949, de 25/8/2009 (Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência) – promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.
Jurisprudência
- Garantindo ao paciente com câncer o direito de tomar posse em concurso público quando comprovado o controle da doença e a aptidão para o desempenho da função (TJSP – AC 0040848-21.2010.8.26.0053, AC 0014466-83.2013.8.26.0053, AC 2000896-24.2014.8.26.0000, AC 0107032-27.2008.8.26.0053).
- Súmula 552 (STJ) “O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos.” (Súmula 552, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/11/2015, DJe 09/11/2015).