Alguns direitos estão diretamente relacionados ao diagnóstico de doenças consideradas graves pela legislação brasileira. Neoplasia maligna (câncer) é uma delas.

Quais doenças são consideradas graves pela legislação brasileira?

  1. AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida).
  2. Alienação mental.
  3. Cardiopatia grave.
  4. Cegueira (inclusive monocular).
  5. Contaminação por radiação.
  6. Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante).
  7. Doença de Parkinson.
  8. Esclerose múltipla.
  9. Espondiloartrose anquilosante.
  10. Fibrose cística (Mucoviscidose).
  11. Hanseníase.
  12. Nefropatia grave.
  13. Hepatopatia grave.
  14. Neoplasia maligna (câncer).
  15. Paralisia irreversível e incapacitante.
  16. Tuberculose ativa.

Exemplos de direitos garantidos aos pacientes com doenças graves

  • Isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria, pensão ou reforma.  
  • Isenção de carência para a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez aos segurados do INSS (exceto esclerose múltipla e fibrose cística).
  • Prioridade na tramitação de processos judiciais ou administrativos, incluindo recebimento de créditos decorrentes de precatório e restituição do IR.

Como é feita a comprovação dessas doenças?
Por meio de relatórios médicos e exames. Em alguns casos, o paciente deve se submeter à perícia médica dos órgãos competentes.

Os pacientes com outras doenças podem pleitear os mesmos benefícios?
Em razão do princípio da igualdade de direitos, muitos pacientes com outras doenças, também graves, têm obtido na Justiça alguns dos benefícios garantidos aos portadores das doenças acima relacionadas. Mas tudo vai depender do impacto da doença na vida do paciente, do direito em questão e, claro, do entendimento do Judiciário no caso concreto.

Legislação

Lei nº 8.036, de 11/05/1990 (art. 20, XI, XIII, XIV e XVIII) – dispõe sobre o FGTS.

Lei nº 8.112, de 11/12/1990 (art. 184, inciso I; art. 186, inciso I e §1º) – dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civil da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

Lei nº 8.213, de 24/07/1991 (art. 1º; art. 18, incisos I, II e III; art. 151) – dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.

Lei nº 9.250, de 26/12/1995 (art. 30, § 2º) – inclui a “fibrose cística – mucoviscidose” no inciso XIV, do art. 6º, da Lei nº 7.713, de 22/12/1988.

Lei nº 7.713, de 22/12/1998 (art. 6º, inciso XIV) – altera legislação do Imposto de Renda.

Decreto nº 9.580, de 26/03/2018 (art. 35, II, “b”; §3º e 4º) – regulamenta o Imposto de Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2.998, de 23/8/2001 – relação de doenças graves que independem de carência para concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29/10/2014 (art. 6º, inciso II; §4º e 5º) – dispõe sobre normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.

Fonte: Oncoguia