O que é plano de previdência privada ou complementar?
É o contrato celebrado entre qualquer pessoa e uma seguradora de previdência privada objetivando garantir renda mensal ou resgate total de dinheiro depois de um período preestabelecido.
Como o paciente com câncer pode se beneficiar desse plano?
Em geral, esse contrato também prevê o pagamento de renda mensal ou indenização nos casos de invalidez permanente total ou parcial ou morte do contratante. Em alguns casos, o câncer pode provocar a invalidez parcial ou total do paciente. Há contratos de previdência privada que também preveem indenização para hipóteses de diagnóstico de determinadas doenças.
O benefício é concedido nos casos em que o motivo que gerou a invalidez ou o diagnóstico da doença é preexistente à contratação do plano de previdência privada?
Em princípio, a causa que determinou a invalidez, o diagnóstico da doença eventualmente coberta pelo seguro ou a morte do segurado, deverá ser posterior à assinatura do contrato. Na Justiça, contudo, há entendimentos de que a seguradora, ao receber o pagamento do prêmio e concretizar o seguro, sem exigir exames prévios, responde pelo risco assumido, não podendo esquivar-se do pagamento da indenização sob a alegação de doença preexistente, salvo se comprovar a deliberada má-fé do segurado.
Como obter o benefício?
Havendo no contrato cobertura para casos de invalidez total ou parcial (ou outro tipo de cobertura relacionada à saúde de segurado), o paciente deve providenciar um laudo médico atestando que suas condições de saúde demonstram a invalidez total ou parcial (ou a existência de doença com previsão de cobertura, se for o caso). De posse desse documento e de exames comprobatórios, o paciente deverá acionar a instituição de previdência privada. As informações sobre a lista de documentos exigida podem ser obtidas junto à instituição, que também poderá agendar uma perícia médica para análise da condição clínica alegada pelo beneficiário. No caso de o contratante se aposentar por invalidez, a própria carta de concessão da aposentadoria serve como prova.
Os rendimentos do plano de previdência privada são isentos do Imposto de Renda?
Sim. Os rendimentos recebidos de entidades de previdência privada por pacientes com câncer são isentos do Imposto de Renda. Quanto ao resgate total do saldo do plano de previdência privada, a Receita Federal entende que o valor a ser retirado está sujeito à incidência do imposto de renda. Contudo, há decisões judiciais garantindo o direito ao resgate total com isenção do imposto.
Legislação
Lei nº 7.713, de 22/12/1988 (art. 6º, incisos VII e XIV) – dispõe sobre o Imposto de Renda.
Jurisprudência
- Entendendo que a seguradora, ao receber o pagamento do prêmio e concretizar o seguro, sem exigir exames prévios, responde pelo risco assumido, não podendo esquivar-se do pagamento da indenização, sob a alegação de doença preexistente, salvo se comprovar a deliberada má-fé do segurado (STJ – REsp 777.974/MG, REsp 811.617/AL, AgRg no AREsp 389.782/SP).
- Garantindo o direito ao resgate total do plano de previdência privada com isenção do imposto de renda (STJ – AgRg no REsp 1144661/SC, REsp 1012903/RJ, REsp 1204516/PR).
Fonte: Oncoguia